Saiba tudo sobre a multa farol apagado e não sofra com essa penalidade, entenda as mudanças e se atualize.
A multa farol apagado é uma penalidade para os motoristas que desrespeitarem as exigências prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para o uso do farol nas rodovias de todo o país.
Na hora de conduzir é preciso levar em consideração que as normas de trânsito estão previstas no ordenamento jurídico e que devem ser respeitadas para evitar multas de trânsito, o que pode gerar transtornos financeiros e ainda levar à suspensão da CNH.
Quando falamos da multa farol apagado 2020, não há um consenso dos condutores na utilização do farol, recentemente houve uma mudança que deixou os condutores sem saber o que fazer.
Neste artigo vamos trazer informações completas sobre a mudança na legislação de trânsito relacionada ao uso do farol e como evitar a multa do farol apagado, bastante recorrente e que pode ser evitada facilmente pelo condutor.
Confira os tópicos:
Como funciona a multa de farol apagado?
A multa farol apagado foi bastante recorrente depois da modificação da Lei prevendo a obrigatoriedade do uso do farol durante o dia, muitos motoristas demoraram a se adaptar com a nova norma e foram autuados por descumprirem a determinação.
A legislação prevê que todos os motoristas que não utilizarem o farol durante o dia devem ser multados, antes da mudança na legislação o uso do farol era obrigatório apenas para o período noturno.
Mas houve uma nova modificação no entendimento da Lei, que iremos explicar com todos os detalhes ao longo do artigo, fique atento às informações e saiba o que mudou para não cair na “malha fina” do Detran.
Qual é o valor da multa de farol apagado?
A legislação estabelece valores diferentes para o condutor que for pego infringindo a modalidade da multa farol apagado, estabelecendo parâmetros diferentes para condutores de veículo e de motocicletas.
O condutor de veículo será autuado com uma infração de natureza média e será multado em R$ 130,16, devendo realizar o pagamento da multa por farol apagado com até 30 dias após o recebimento da infração em sua residência, podendo ocorrer a incidência de juros após o prazo.
Já o condutor de motocicletas possui uma penalidade superior, considerada de natureza gravíssima e se for autuado deverá fazer o pagamento de valor multa farol apagado no montante de R$ 293,47.
Tem como recorrer multa de farol apagado?
Recorrer de infração é direito de qualquer condutor, desde que o recurso seja realizado de maneira justa e com base em provas documentais ou justificativa condizente com os fatos ocorridos na rodovia em que foi autuado.
A multa farol apagado recurso deve ser bem elaborado, ainda mais se houver a confirmação da infração por um agente de trânsito, responsável pela autuação ou testemunha do ato infracional cometido pelo condutor do veículo.
A multa farol apagado é uma das penalidades que mais ocorreram desde 2016, ano da primeira modificação do entendimento da legislação, atualmente houve uma segunda modificação, portanto, atente-se às alterações jurídicas e esteja preparado para conduzir conforme as determinações legais. Acompanhe o artigo.
Quantos pontos perde na carteira?
Na categoria de autuação de motorista de veículo serão computados 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), justamente para registrar o ato infracional e servir de parâmetro para consolidar o perfil do condutor.
Em relação aos motociclistas, como a multa farol apagado é agravada, há a soma de 7 pontos na carteira, o que é preciso ficar em alerta para o caso de reincidência, podendo ocorrer até mesmo a suspensão do direito de dirigir do condutor.
A diferenciação pode ser desconhecida por alguns condutores, mas é válida em todo o território brasileiro, devendo ser respeitada e em caso de notificação, expedido multa para pagamento dentro dos prazos estabelecidos pelo Detran local.
Qual a lei do farol? Entenda!
A Lei 13.290, sancionada em 24 de maio de 2016, passou a obrigar motoristas a utilizar o farol aceso em rodovias no período diurno, mas sofreu uma nova modificação no ano 2019, através de projeto de Lei aprovado no Congresso Nacional que tratava da multa farol apagado.
Com a segunda modificação, vigente atualmente, o uso do farol deixa de ser obrigatório para veículos durante o dia, entretanto, as recomendações para o uso no período noturno estão mantidas e há o aumento da fiscalização para inibir os infratores, portanto, está valendo a multa dirigir farol apagado a noite.
Para as motocicletas, as regras continuam valendo, ou seja, ainda é obrigatório trafegar com os faróis acesos durante o dia, já que o tamanho e a rapidez da moto são elementos que podem contribuir para o acontecimento de acidentes.
A recomendação é que mesmo com a desobrigação do uso do farol, você considere utilizá-lo durante todos os períodos, fazendo com que seu veículo esteja mais visível e contribua para que outros condutores possam enxerga-lo com mais facilidade.
Fique atento às sinalizações das rodovias, qualquer modificação será noticiada nos canais de comunicação dos órgãos de fiscalização, na televisão e com certeza será debatida com a sociedade.
Separamos um vídeo com o comunicado oficial das modificações realizadas pelo Congresso Nacional e aprovada pelo Executivo. E acesse o blog → Agendamento para mais informações:
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